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  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Fevereiro de 2013 - 11:05

    Ação rescisória. Competência material da justiça do trabalho.

    Instituição do regime jurídico estatutário no âmbito do município. Ausência de comprovação.

  • Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2012 - 17:30

    Clínica é condenada por divulgar ação trabalhista de dentista a outras empresas

    A clínica foi condenada a indenizar moralmente em R$ 5 mil reais uma dentista por ter avisado outras empresas do ramo que esta teria ajuizado ação trabalhista

  • Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2011 - 17:39

    Professor ganha indenização por postagem indevida de material didático na rede

    Professor emprestou a apostila para um colega de outra instituição, para consulta, e se surpreendeu com a publicação do conteúdo em site dessa instituição, sem identificação clara de sua autoria

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 18:14
  • Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 10:33

    Estados começam a normalizar divulgação de dados de Covid; média de casos chega a 9.874

    Divulgação é do consórcio de veículos de imprensa. Brasil tem 619.426 óbitos e 22.322.027 casos do novo coronavírus.

  • Responsabilidade civil. Indeferimento da inicial e extinção do processo sem julgamento do mérito.

    Cautelar de antecipação de prova. internet. O art. 195 § único, do CPC, é taxativo ao determinar as hipóteses em que será considerada inepta a inicial.

  • Legislação » Clipping Publicado em 01 de Março de 2021 - 15:43
  • Doutrina » Penal Publicado em 23 de Junho de 2020 - 12:59

    Lei 13.718 e a configuração do Crime de Importação Sexual: da possibilidade de desclassificação do Crime de Estupro de Vulnerável para o art. 215-A

    A Lei 13.718 tipificou o Crime de Importunação Sexual, introduzindo no ordenamento jurídico diversas modificações, criando um crime intermediário entre o delito de Importunação Ofensiva ao Pudor e o crime hediondo de Estupro. Neste contexto o problema do presente trabalho é: Levando em consideração a configuração penal da importunação sexual, quais são os elementos que permitem diferenciá-lo dos delitos de estupro e estupro de vulnerável e sua possível desclassificação?  Para tanto, a metodologia utilizada é a bibliográfica documental, de pesquisa qualitativa, com setor de conhecimento interdisciplinar. É abordado no presente trabalho os Crimes Contra a Dignidade Sexual de modo geral, analisando ainda o delito de Importunação sexual e por fim, uma análise jurisprudencial de casos concretos em relação a possibilidade ou não da desclassificação do crime de Estupro de Vulnerável para o crime de Importunação Sexual. Conforme demonstrado o novo tipo penal, previsto no art.215-A do CP, se apresenta como um avanço memorável, em relação ao princípio da taxatividade e proporcionalidade da lei penal. Entretanto, conforme as jurisprudenciais apresentadas e o próprio posicionamento do STJ, é inaplicável tal desclassificação devido ao princípio da especialidade e a presunção de violência absoluta prevista no crime de Estupro de Vulnerável.

  • Doutrina » Civil Publicado em 31 de Janeiro de 2017 - 15:45

    O CASAMENTO E O DEVER DE FIDELIDADE: Uma análise legal e jurisprudencial acerca da responsabilidade civil em decorrência da infidelidade

    O casamento é um dos institutos mais antigos dentro do ordenamento jurídico mundial, no qual merece destaque quando estudado. O casamento possui certas particularidades, nas quais se podem elencar os deveres e os direitos após a celebração do ato, que é o marco inicial do matrimônio. A fidelidade é um dos deveres talhados no rol do art. 1.566 do Código Civil de 2002, que diz que ambos s cônjuges devem observar o dever de ser fiel um ao outro, enquanto durar o casamento. Cumpre salientar que o dever de fidelidade caso não seja respeitado por um dos cônjuges ou por ambos, pode abrir as portas do poder judiciário para ação indenizatória visando à reparação do dano sofrido. O estudo vai abordar também, as espécies de infidelidade, e dar um norte no que tange os pressupostos para configurar o dano. Por fim, serão elencados alguns julgamentos referentes ao tema, com o escopo de corroborar todo o exposto no conteúdo estruturado.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38

    O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

    O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Março de 2020 - 15:06

    A utilização da Ouvidoria no Procedimento Licitatório como Concreção do Princípio da Fiscalização: a Substancialização da participação da Sociedade Civil

    O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Novembro de 2019 - 16:02

    Por uma nova dimensão de isonomia: a isonomia social para grupos vulneráveis

    O presente tem como objetivo analisar uma nova dimensão de isonomia, o conceito de isonomia social e sua aplicação para grupo vulneráveis. Como é cediço, a Constituição Federal de 1988 possibilitou asseguração no seu Texto Constitucional os direitos fundamentais, a proteção do princípio da Dignidade da Pessoa Humana e o princípio do Estado Democrático de Direitos. Nesse quadrante, faz-se necessário entender o conceito de isonomia, uma vez que tal concepção subsidia e serve de base para os princípios ora retratados. Dessa forma, o Estado Moderno ocasiona uma ruptura com o Estado Absolutista, através de três revoluções liberais, estabelecendo nesse processo de ruptura o conceito de legalidade, de isonomia formal, tripartição poder e a ressignificação do conceito de Democracia, com à Democracia moderna. Ademais, em oposição e a insuficiência do Estado Negativo, tem-se o Estado Social, com o conceito de isonomia material, como forma de efetiva atuação do Estado no combate a desigualdade e não somente a mera garantia legal. No entanto, somente a aplicação de isonomia material por parte do Estado é insuficiente. No contexto, que o Estado deve reconhecer a vulnerabilidade histórica que certos grupos sociais sofrem em detrimento de um grupo dominante. Ainda assim, tal questão se apresenta de forma complexa, necessitando, por via de consequência, de política especial. Nesse sentido, o Estado deve fazer uso da isonomia social, através de políticas auto afirmativas, como ferramenta promotora de igualdade e reparação histórica com grupos vulneráveis. A metodologia empregada na construção do presente pautou-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo; como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Novembro de 2018 - 15:58

    A Lei de Acesso à Informação e o Direito à Informação Pública da remuneração dos Servidores Públicos de forma nominal: a preponderância do interesse público

    O objetivo do presente artigo é analisar, à luz da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257/2011), a importância da disponibilização para consulta as remunerações nominais dos servidores públicos, como desdobramento dos corolários da moralidade e da publicidade. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Agosto de 2022 - 11:02

    Constituição Federal, trabalho & Democracia

    O STF anulou alguns trechos da Reforma Trabalhista considerando-os inconstitucionais. Em verdade, derrubou poucos itens da dita reforma, mas ratificou o valor do trabalho e proteção jurídica do trabalhador.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 12:26

    Pornografia de Vingança e os Direitos da Personalidade

    O presente artigo tem como objetivo apresentar e analisar os direitos fundamentais e os direitos da personalidade, que são garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º e no Código Civil, nos artigos 11 ao 21, em face da prática do chamado “revenge porn” ou pornografia de vingança. O referido crime está tipificado pela Lei 13.772/2018 que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e além do bem jurídico tutelado por ela, viola vários direitos fundamentais e da personalidade. Para tanto, questiona-se: “quais são as consequências jurídicas da Pornografia de Vingança para o infrator em 2023 no Brasil?”. Para os fins deste artigo, a metodologia utilizada será a qualitativa, descritiva e bibliográfica. O marco teórico fora constituído por autores civis constitucionais do Brasil, principalmente Carlos Alberto Bittar, Paulo Lôbo e Pedro Lenza. Por fim, demonstra a importância da conscientização popular e os danos causados pela pornografia de vingança.

  • Array Publicado em 2020-06-22T16:19:42+00:00

    Fake News: Considerações jurídicas sobre notícias falsas

    Não obstante a defesa da liberdade de expressão e de imprensa, a disseminação de fake news significa uma violação grave e pode resultar em crimes já previstos e puníveis pela legislação penal vigente.

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